SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012961-24.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0012961-24.2025.8.16.0018 Vistos. 1)Verifica-se que as partes noticiaram a formalização de acordo (evento 31.1, dos autos recursais). Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil 1 e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado) , HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil2. 2)Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. 3)Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Helênika Valente de Souza Pinto Magistrada